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Tribunal Regional tun Trabalho - TRT3R Processo: 00895-2009-014-03-00-5 RO Daten de Publicao: 29/06/2010 rgo Julgador: Oitava Turma Juiz Bearbeiter: Des. Marcio Ribeiro do Valle Juiz Berater: Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa ANGEBOT: ERNESTO AUGUSTO FERREIRA RECORRIDA: FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. EMENTA: AUFLAGENOPTIONEN. PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA. INTERPRETAO RESTRITIVA. KUNST. 114 DO CDIGO ZIVIL. O de concesso de compra de aes, em preise dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido keine kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando eine Aktienoptionen liberalidade Patronats, para a compra de aes pelos empregados, o seu exerccio Exige estrita observncia das Condies previstas kein respectivo Termo, schluchzen pena de se subverter ein finalidade tun prprio benefcio concedido, o qual kein tem qualquer natureza salarial , Eis que se encontra desvinculado da fora de trabalho, inserindo-se apenas kein poder deliberativo tun obreiro de exercer ou kein opo aquisitiva das aes, beobachtete o valor de compra previamente fixado. Vistos, relatados und discutidos os präsentiert autos de Recurso Ordinrio, interposto de deciso proferida pelo MM. Juzo da 14 Vara tun Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como Recorrente, ERNESTO AUGUSTO FERREIRA, e, como Recorrida, EISEN RESOURCES DO BRASIL LTDA. O Exmo. Juiz tun Trabalho von 14 Vara tun Trabalho de Belo Horizonte, Bruno Alves Rodrigues, exarou suas razes de decidir na r. Sentena de f. 673/686, julgando parcialmente prozedentes os pedidos deduzidos na ao trabalhista. A R apresentou embargos de deklarate que foram julgados verfahren, como se v na deciso de f. 735. Inconformado com ein prestao jurisdicional de primeira instncia, o Reclamante interps o Recurso Ordinrio de f. 694/733. Contrarrazes da Rs f. 739/768, pela manuteno da sentena recorrida. Dispensada ein remessa dos Autos PRT, uma vez que no se vislumbra interesse pblico capaz de justificar ein interveno tun RGO ohne presente feito (Art. 82, II, tun RI). JUZO DE ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos von admissibilidade tun Recurso Ordinrio, dele conheo. PRELIMINAR NULITRIA. VERTRAG Alega o Reclamante que a r. sentena contraditria, pois externa Fundamentos kein sentido de que a atitude da Recorrida foi ilegal ao dispens-lo antes tun implemento das Condies previstas kein plan de OPO de aes (Aktienoption) e ao final julga improcedentes os Pleitos exordiais. Keine der Assiste razo, porm. Conquanto o MM. Juzo a quo tenha registrado ein aplicao tun Kunst. 129 tun CC, consignou entendimento de que estando o empregador dotado do poder potestativo, ein ele cabe ein direo dos negcios (Art. 2, 167 2, da CLT), tendo liberdade para promover ein dispensa de seus empregados conforme lhe parea aber besser sein können. Verbis:. O fato de a ruptura tun contrato de trabalho ter sido antes de trancorrido o prazo de carncia deve ser imputado prpria r, na medida em que esta dispensou o obreiro, keine exerccio de seu direito potestativo. Pelo exposto, kein h como acolher ein tese tun reclamante de que Foren vtima de um engodo e que a reclamada tenha Agido de mf, quando da contratao do mesmo, de forma ein ficar impedido de exercer o seu direito de OPO pela compra de aes da Companhia (f 680/681). Apreciando-se, pois, a r. Sentena, em todo o seu Kontext, keine apenas de forma isolada, como aponta o Recorrente, verifica-se que o decisum keine foi contraditrio. PRELIMINAR NULITRIA. DECISO KEIN FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAO JURISDICIONAL Suscita o Recorrente ein preliminar nulitria em epgrafe, aduzindo que a deciso recorrida kein apreciou corretamente a prova documental atinente ao fato de ser ein Recorrida sociedade limitada, Logo impedida de emitir opes de compra de aes (Stock-Option). Alega que sequer houve apreciao das normas referentes Lei 6.404 / 76, Ofcio Rundschreiben da CVM 01/2002, Deliberao CVM 371/2000, Ofcio Rundschreiben CVM / SNC / SEP 02/2000 e Instruo CVM 449/2007. Afruma que no houve aprovao pelo Konsulat von Administrao, nos termos da Instruo CVM 358/2002. Noutro aspekto, assevera que o MM. Juzo a quo kein se manifestou sobre o Art. 1.098 do Cdigo Zivil und Kunst. 265, 167 1, da Lei de Sociedades Annimas, Havendo, Portanto, Viola ao Kunst. 93, IX, da CF / 88. Assevera, ainda, que no houve exame dos dokumentos que comprovam eine natureza salarial da Aktienoption (f 52, 57, 67/69, 87/88, 292/295). Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Machen Sie exame da r. sentena recorrida apura-se que o Juzo primevo apreciou livremente als Provas produzidas nos Autos, atentando aos fatos e circunstncias constantes ohne processado, porquanto, de forma clara e precisa, explicitou os Fundamentos que reputou corretos para o desfecho da controvrsia, em deciso motivada, concedendo, assim, ein jurisdio de forma plena e propiciando s partes, ao longo da instruo probatria, oportunidade para a realizao de Todas as Provas requeridas. O fato de o r. decisum keine referenciar determinados dispositivos legais e constitucionais, bem como als normas CVM tun, keine foram considerados, uma vez que no significa que estes ao julgador necessrio apenas externar os elementos que lhe fundamentam ein deciso, kein estando ein Responder ein todas als questes suscitadas obrigado Pelas partes, nem a examinar, uma a uma, wie teses por elas levantadas e os dispositivos apontados, mas, apenas, deve se referir aos prinzipien e normas que entendre aplicveis ao caso concreto. Se ao decidir einer controvrsia, atinente ao plano de OPO de aes (Stock-Option), ein deciso monocrtica manifestou entendimento kein sentido de que no houve ilegalidade na dispensa tun Autor, bem assim na emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede kein Außen tun, o possvel exame equivocado por parte julgador pode revelar-se em Fehler in judicando, e, nein, em Fehler in procedendo, este ltimo, sim, passvel de ser devolvido Corte ad quem como nulidade. Na verdade, o que se nota o claro descontentamento da parte com o desfecho tun feito, situao esta que, kein entanto, keine transmuda em nulidade o posicionamento adotado. Se ein deciso kein atendeu ao interesse da parte, tal circunstncia kein pode ser interpretada como negativa de prestao jurisdicional ou erro por negativa de vigncia aos citados dispositivos legais, kein ensejando, portanto, ein nulidade tun julgado recorrido. Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von "vale transcrever" vorschlagen Linguee - Wörterbuch Deutsch - Englisch ausschließlich englische Resultate für. Kein merece prosperar a tese inicial de que o reclamante ficou impedido de exercer o direito de opo de compra das aes porque eine reclamada uma empresa de Hauptstadt fechado, ou seja, uma sociedade von cotas de responsabilidade limitada. Bemerkungen Email Como se verifica do documento de fl. 48, o Zertifikat de aes ordinrias foi emitido, na verdade, pela FERROUS RESSOURCEN BESCHRÄNKT, companhia do grupo econmico tun qual faz parte ein reclamada, como exsurge da documentao carreada aos autos. na No se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede no exterior, j que a prpria CLT trata o grupo econmico como empregador nico (Art. 2. 167 2.), donde resta irrelevante para exerccio tun (Vgl. 680/681). Deutsch:. Englisch: v3.espacenet. com/textdoc? DB = EPODOC & Veja-se que a fundamentao exarada na deciso a quo encerra tese jurdica que afasta ein necessidade de uma anlise luz dos dispositivos legais invocados. Eine propsito, o teor da Orientao Jurisprudencial 118 da SDI-1 tun TST, verbis: Prequestionamento. Tese explcita. Inteligncia da Smula n 297. (Inserida em 20.11.1997). Havendo tese explcita sobre eine Matrize, na deciso recorrida, desnecessrio contenha nela referncia expressa tun dispositivo rechtlichen para-se como prequestionado este. Inteligncia da Smula n 297. Por isso, se o caso de inconformismo com als normas aplicadas, verifica-se eine hiptese de Fehler in judicando ein ensejar recurso para instncia revisora, e keine nulidade prozessual, com o retorno dos autos para a aplicao das Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Verifica-se verarbeiten que a r. Sentena (f. 673/686), contra a qual se insurge o Recorrente, externou als razes e os motivos que a levaram ein julgar improcedente o pleito referente ao plano de opo de aes (Aktienoption) ea emisso tun Zertifikat de aes por outra Empresa com sede kein außen. De todo modo, inexiste negativa de prestao jurisdicional ou ofensa aos künste. 535 e 458, III, ambos do CPC, 832, da CLT, 5, XXXV e 93, IX, ambos da CF / 88, quando o Juzo de origem pronuncia-se, die forma clara e motivada, sobre a questo posta nos autos , Ausdrücklich os fundamentos para sua deciso. Dessa forma, keine se pode betrachten nula a deciso vergastada, pelo fundamento supra. Rejeito ein vorläufiges nulitria. JUZO DE MRITO PLANO DE OPES DE AES (FESTSTELLUNG). NATUREZA SALARIAL E / OU PREMIAL E SUA INTEGRAO OU KEIN AO SALRIO. Versicherungsgesellschaft Reclamante contra a r. Sentena recorrida que der demegou os pedidos relativos ao reconhecimento da naturza salarial ou premial das denominadas stock option. Sustenta que a deciso für die contrria prova dos autos. Alega, dede a inicial, ter sido vtima de um engodo, j que a reclamada lhe forneceu Aktienoptionen, o que, von der Hauptdatenspeicherung, estava impedida de faz-lo, sobretudo impondo-lhe condies (Ausübungspreis) que foram obstadas pela prpria R, aplicando-se os arts. 129, 130, 147 und 476 do Cdigo Civil. Pugna pelo reconhecimento von natureza salarial ou premial das aes vonerecidas e sua repercusso nas demais verbas trabalhistas ou pelo pagamento de uma indenizao substitutiva. Noutro aspekto, afirma que somente ficou sabendo que kein poderia exercer als opes dees que foram prometidas, sendo este o grande atrativo da vonerta de trabalho, quando de sua demisso, incidindo hiptese os künste. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Aduz que foi dispensado ein fim de que seus direitos keine se tornassem mais evidentes. Argumenta, tambm, que o certificado das aes concedidas pela reclamada kein est escorado em leis brasileiras, keine foi Registrado Comisso de Valores Mobilirios da BOVESPA na, kein DETM os Requisitos exigidos pela Lei das S / A (Lei Bundes 6,404 / 76), alm Do que afirma que ein Recorrida emitiu um valor mobilirio ein troco de uma libra, que possuis fora de negociao unabhangig de subscrio, na forma do disposto keine Kunst. 2, II, Lei 6.385 / 76, sendo que kein detm Kapital aberto, justificando-se, pois, kondensieren ein R ao pagamento do nmero de aes multipliziert von US4,50, von Analogie ao Art. 1,031 do C. C. Todavia, wie pretenses tun Autor keine alcanam provimento. Keine obstante a ex-empregadora Ferrous Resources do Brasil Ltda. Um ein Produkt zu finden, klicken Sie hier, um die Antwort abzubestellen. E-mail an einen Freund senden FERROUS RESOURCES LIMITED, empresa Estrangeira pertencente ao mesmo grupo econmico da reclamada, sendo steuerung indireta desta. H nos autos documento comprovando eine regelmäßige constituio da referida empresa (siehe documentos de f. 183/190, 191/197 e cpia traduzida de f. 199/200), constando expressamente que a mesma constituda e existente de acordo com ein Lei das Empresas De 2006 e als Leis da Ilha de Man, registrada sob o nmero 000474v. Porm, ao contrrio tun alegado pelo Autor, keine h irregularidade kein fato de o zertifikat de opo de compra kein sido emitido pela reclamada, mas sim por uma empresa estrangeira, j que eine empresa que o emitiu pertence ao mesmo grupo econmico da R, Denominado Grupo Eisen. Alis, demonstra-se nos autos que ein empresa em questo tem autorizao para konzedenten opes de compra de aes, encontrando-se em situao regelmäßig (f 288), conforme disposto keine kunst. 34 da Lei de Sociedades de 2006 von Ilha de Man (geb. 229) e Kunst. 3,1 do seu contrato social (f. 258), o qual estabelece que aes podem ser emitidas e opes para a aquisio de aes podem ser conferidas, naquelas ocasies, para aquelas pessoas, von aquela kompensieren e segundo aqueles termos que os Diretores possam determin. Assim, o Termo de OPO de compra de aes foi emitido por empresa Estrangeira, considerando ein legislao de regncia do pas em que esta se encontra situada, inexistindo ein propalada ofensa legislao Brasileira, speziell em CF / 88, Lei das Sociedades Annimas (Lei Bundes 6.404 / 76) e Lei 6.385 / 76 (Artikel 2). E, kein caso, o documento de f. 292/295 comprova ein emisso da ao aquitacion de aes concedida ao reclamante em reunio da Diretoria da empresa FERROUS RESOURCES LIMITED, den 09/07/2008. Sie haben keine Berechtigung zur Stellungnahme. Wenn Sie der Meinung sind das ein Problem vorliegt oder das Objekt nicht mehr verändert wird, dann verwenden Sie bitte das Kontrollkästchen im linken Kontrollkästchen, um fortzufahren oder die im Suchfeld gespeicherten Kontaktdaten aufzurufen Direito Comercial. De todo modo, no h demonstrao nos autos de que als empresas constituem um grupo de sociedades na forma tun mencionado artigo 265, pelo que no se vislumbra ein alegada ofensa aos artigos 265 da Lei 6,404 / 76 e 1,098 tun cdigo Bürger. Por sua vez, ein CLT, em seu Kunst. 2o, 167 2, wieder eine figura tun grupo econmico, o que tem implicao direta keine Direito do Trabalho. Assim betrachten, keine se constatando, em relao ao contrato de trabalho e consequente relao jurdica entre als partes, irregularidade que haja afetado eine Denominada-Aktienoption, keine h que se falar em engodo ou fraude praticado pela reclamada. DEMAIS PLEITOS RECURSAIS Depreende-se da inicial que o Vorheriges Bild Zurück zur Artikelliste Nächste Seite Letzte Seite (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (0) (0) (0) (0) (0) Ao Ordinria (federführend: 48 und 174/176) , Traduo f. 177/181). Este certificado foi emitido em 17 de julho de 2008 pela empresa FERROUS RESOURCES BESCHRÄNKT, empresa estrangeira, controladora indireta da reclamada. Apura-se da prova documental relativa poltica da empresa para a concesso das Aktienoptionen ein seus empregados, como o autor, o objetivo de atrair, reter e motivar Executivos relacionando seus Interesses aos dos acionistas, criando comportamento e Viso longo prazo, estimulando o Sentimento de propriedade e comprometimento e acompanhando eine prtica de mercado (f 62). Adiante, no item 3 esclareceu-se que tal poltica consiste kein direito (e no a obrigao) de sentimento, 1.000.000 unidades - Diretores 250.000 unidades - Gerentes von primeira linha 150.000 unidades - Gerentes von segunda linha Gemeinsames Vorbild von comit Executivo de Diretores. 3.2 - O prazo de carncia (Ausübung) para alienao das aes era de: 2 anos - 33,33 aps a outorga 3 anos - 33,33 aps a outorga 4 anos - 33,34 aps a outorga 3,3 - O ganho potencial resulta da Diferena entre o preo de exerccio eo valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao. Assim sendo, no termo de concesso de compes de aes, firmado entre Reclamante eas Ferros Resouces Limited, estabeleceu-se que nenhuma parte von opa adquirir titularidade antes do segundo aniversrio da data da konzession nein segundo aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero das Aes de Opo keine terceiro aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero adicional das Aes de Opo e no quarto aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero remanescente das Aes de Opo ( Traduo para Portugis pela interprete comercial von Junta Comercial de Minas Gerais, Ana Laura Junqueira, f. 177). v Como se h para o empregado mera expectativa de direito, que somente se aperfeioa aps o prazo de carncia (Unverfallbarkeit) fixado pelo plano, pelo que ein simples concesso tun plan de Aktienoptions keine confere ao Autor o direito de Imediato de comprar aes De sua steuerung. Vale repisar, na matria, ein lio de Alice Monteiro de Barros: als Aktienoptionen constituem um Regime de compra ou de subscrio de aes e foram einführungen na Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n. 420, de 2001. Keine se identificam com ein poupana salarial. O Regime das Aktienoptionen permite que os empregados comprem aes da empresa em um Bestimmungsort perodo e por preo ajustado previamente. Elas kein representam um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado a fazer coincidir seus Interesses com os dos acionistas (grifos acrescidos) (in Curso de Direito tun Trabalho, So Paulo.: Ltr 2005, S. 735) (.) . Neste aspecto, como no se trata de uma obrigao (mas prerrogativa de adquirir ou nicht als referidas aes), o direito de OPO pode ou no ser exercido e, mesmo assim, porm apenas aps o implemento de determinado prazo de carncia (Vesting), Valendo destacar que als opes repräsentieren o direito de compra de aes ein um preo fixo, definido na Daten em que wie opes so concedidas, in casu, julho / 2008. Tal ocorre porquanto als aes da empresa sujeitam-se s variaes do mercado, haja vista que poca da aquisio tun direito podem apresentar um Tapferkeit maior, igual ou menor que o Tapferkeit de emisso e, neste ltimo caso, especificamente, o empregado Titular tun direito De opo de compra Keine obteria lucro ou benefcio algum com sua aquisio. Ressalte-se, tambm, ein disposio Artikel tun 3.3 tun aludido Termo de Concesso de Compra de Aes nicht sentido de que O direito de um Titular de Opo de adquirir Aes de OPO que no foram ainda investidas de direito ein titularidade terminar e caducar imediatamente quando tun encerramento ou expirao tun perodo de diretoria, emprego, consultoria ou outro relacionamento contratual entre ein Empresa ou qualquer empresa dentro do grupo da empresa eo Titular da Opo (f. 178) (grifo acrescido). Desse modo, uma vez rescindido o contrato de trabalho, antes do endgültig tun referido perodo de carncia (hiptese dos autos, em que o pacto laboral extinguiu-se em 04/05/2009, f. 39) no tem o autor o direito de Exercer ein opo de compra das aes. Acresa-se, por sobre o aclarado, que no PROCEDE ein pretenso obreira alusiva ao pagamento tun Tapferkeit pecunirio das aes (indenizao substitutiva), considerando o Nmero de Stammaktien (1.000.000 - opes aes ordinrias) multiplicado pelo Tapferkeit precificado poca da concesso (U4,50), com fulcro keine Kunst. 1031 do Cdigo Civil, haja vista que o Reklamante, keine transcorrido o prazo de carncia (vesting, Punkt 2.1, f. 177), keine exerceu o direito opo de compra das aes. Neste ponto, ainda que estivesse implementada ein carncia mnima de dois anos, o nico direito Conferido ao Recorrente seria o de exercer ein OPO de compra de 1/3 das aes, pagando o Tapferkeit estipulado, conforme 2.1 Alnea b do Termo de Opo ( F. 177), j que a aquisio integral das aes somente se daria kein quarto aniversrio da data de concesso. O empregado, na presente hiptese, tem apenas mera Erwartungsvoll de se tornar acionista, nein havendo direito adquirido. Acresa-se que o Tapferkeit das aes pode aumentar ou diminuir de acordo com als flutuaes de Preos e cotaes de mercado, wie Taxas de juros e os resultados da empresa, ohne existindo, portanto, garantia de rentabilidade absoluta. Em sendo assim, o direito sua valorizão e negociao futura defende da flutuao tun mercado de aes, que pode ser ou keine favorvel, keine assegurando, portanto, garantia de indenizao ersatzteile do valor das aes. Friese que tal aspekto destacado na poltica de Aktienoption: O ganho potencial resulta da diferena entre o preo de exerccio e o valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao (f 62) (grifamos). Destarte, tem-se que o programa de Aktienoption um incentivo de mdio ein Longo prazo que depende da valorizao das aes objeto do negcio, alm de manter foco nos Ergebnis, buscando o crescimento da empresa. Esse programma d direito aos empregados elegveis ao recbimento da valorizao das aes da companhia, sendo um programma de incentivo focado em resultados futuros. Esclarea-se, noutro enfoque, que a celebrao tun Termo de concesso de compra de aes, em dos empregados bevorzugen, um instrumento benfico, Institudo unilateralmente pela empregadora e, nestas Condies, deve ser interpretado sempre de forma restritiva, pois este o comando insculpido Keine Kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando als referidas clusulas liberalidade Patronats, decorrente tun aludido Termo, incidiro apenas als hipteses nele estipuladas e diante adimplemento das respectivas Condies tun, pelo que no se vislumbra, pois, violao aos dispositivos dos Kunst. 129, 130, 147 e do 476 cdigo Zivil Tem-se, portanto, que no se pode acusar ein R de Haver praticado ATO malicioso, objetivando obstar o direito tun Reclamante compra de aes, o que ensejaria ein aplicao da previso tun artigo 120 tun Cdigo Zivil, sobretudo quando inexistente prova robusta e convincente da suposta atitude empresria. Alis, ein dispensa decorreu do exerccio regelmäßigen do direito de resciso (11 meses antes dos dois anos iniciais), com pagamento de todas als vantagens (TRCT, f 39). O desligamento tun empregado kein detentor de qualquer garantia de emprego, contratual ou pessoal, mero exerccio tun poder potestativo resilitrio conferido ao empregador. Keine se vislumbra, tambm, ante o explizitado, ofensa direta e literal aos arts. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Na mesma direo, descabe falar em DA-Daten prevista para antecipao o exerccio da OPO pela compra das aes em decorrncia da dispensa tun empregado em Daten vorderen prevista keine Vesting, j que a empregadora, em nenhum momento, se comprometeu ein manter o empregado em seu Respektive emprego bei o implemento daquela condio. Desta forma, keine implementada eine condio prevista keine regulamento, e sendo eine dispensa ato lcito, keine h como reconhecer o direito verba pleiteada. Concernentemente pretenso de reconhecimento da natureza salarial das Aktienoptionen, conquanto sua origem decorra tun contrato de trabalho, ein benesse tem ntida natureza de contrato mercantil, j que inerente s flutuaes dos Preos e cotaes de mercado, o que permite ao empregado auferir Lucros ou keine Com ein compra de aes. Como j Apreciado, o Reclamante para auferir algum benefcio com o plano Aktienoptionen que se lhe ofertou, rien que pagar o preo estipulado (o que, Definitivamente keine ocorreu), o que afasta ein suposta natureza de contraprestao pelos seus servios, alm de inviabilizar Ein Vorläufer der Wiederherstellung. Ora, os lucros dekorative Elemente (aktienoptionen) keine configuram remunerao, nos termos do artigo 457 von do artigo 458, da Consolidao das Leis do Trabalho. Embora possam resultar em acrscimo patrimonial, keine visam ein remunerar o trabalho, mas ein incentivar ein obteno de um melhor desempenho da companhia empregadora. Por outro lado, como visto, eine aquisio keine obrigatria e, sim, opcional, e wie aes so transferidas ein ttulo oneroso, o que ausschliessen eine hiptese de constituir-se salrio utilidade. Alm do mais, tais opes implicam os riscos naturais tun mercado para o empregado adquirente, uma vez que als aes adquiridas podem valorizar-se ou desvalorizar-se, circunstncia que als distinguem tun salrio im engeren Sinne. Keine pagamento pelo empregador ao empregado em dekorativ von prestao de servios, mas risco do negcio. Logo, keine pode ser considerada salarial ein prestao. Do mesmo modo, nein h como atribuir natureza premial eine verba em comento, uma vez que kein decorre tun cumprimento de metas ou objetivos traados pela empresa, das ist das variaes do mercado de capitais. Com efeito, ein no-integrao das Aktienoptionen na remunerao tun empregado decorre da literalidade tun disposto no 1671 o do art. 457 da CLT, j que este dispositivo juristische nicht os compreende como tal. Corroboram os seguintes Präzedenzfälle tun Tribunal Superior tun Trabalho: () STOCK OPTION PLANS. NATUREZA SALARIAL. Kein se configura a natureza salarial da parcela quando ein vantagem percebida est desvinculada da fora de trabalho disponibilizada e se insere kein poder deliberativo tun empregado, kein se visualizando als ofensas aos künste. 457 und 458 da CLT. (Prozessor: ED-RR - 327300-55.1998.5.02.0064 Daten de Julgamento: 15/03/2006, Relator Ministro: Antnio Jos von Barros Levenhagen, 4 Turma, Daten von Publicao: DJ 31/03/2006). (.) AES. NO-INTEGRAO. REMUNERAO. Eine no-integrao dos - Stock-Optionen-ou aes na remunerao tun empregado decorre da literalidade tun disposto no 1671o tun Kunst. 457 da CLT. (Prozessor: AIRR - 38740-45.2003.5.15.0045 Daten de Julgamento: 24/09/2008, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3 Turma, Daten de Divulgao: DEJT 17.10.2008). Ante o Apreciado, escorreita ein deciso de primeiro grau que rejeitou os Pleitos atinentes ao reconhecimento da natureza salarial e premial da Aktienoptionen, bem como indeferiu ein indenizao substitutiva relativa ao Nmero de aes multiplicado por US4,50 (pedidos 01, 02 e 03 da Exordial, f. 30/31). Nego, pois, provimento. INDENIZAO POR DANOS MORAIS Sie haben keine Berechtigung zur Stellungnahme. Assevera que o certificado das opes somente die Foi entregue meses aps sua contratao, nada der Sendo dito ein respeito sobre o vesting relativo aos prazos de carncia. Aduz, veinuf fim, que seu prejuzo ceinufsistieinuf em kein poder ter exercido o direito de opo Aps o trmino tun contrato de trabalho. Nr. Der Assiste razo, contudo. Ein obrigao de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupe ein prtica, pelo empregador, de um ATO ilcito, por ao ou omisso, culposa ou dolosa, de forma que haja ein capitulao dos fatos ao artigo 186 tun cdigo Bürger. Deve-se salientar que a exigncia do nexo kausale constitui o fundamento wesentliche para a aplicao tun princippio geral da responsabilidade civil keine direito brasileiro. Portanto, na responsabilidade Zivil subjetiva que se Funda ein teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar necessria ein existncia Dano tun, tun nexo de causalidade entre o fato eo Dano ea culpa lato sensu (culpa - imprudncia, negligncia ou impercia ou Dolo ) Tun agente. Em verdade, consoante apurado anteriormente, o reclamante, profissional de nvel elevado e qualificao respeitvel, recebeu proposta de emprego da R, certamente ponderou acerca dela e aceitou-a com a liberdade eo discernimento prprios aos Executivos de larga experincia (vgl E-Mails De f. 67/68). Alis, partiu do prprio autor a proposta referente ao auferimento das Aktienoptionen, na forma idntica ao que fora oferecido aos demais executivos (f. 68). Neste contexto, verifica-se s f. 49/51 e 55/61, que outros empregados da Reklamieren Sie adquiram os Zertifikate auf Lager-Option em condies idnticas s autorisiertes que tange aos prazos de carncia (vesting). Ainda que assim kein Fosse, da natureza tun Programa Aktienoptions - que os empregados comprem aes da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente e no ao tempo em que als aes so adquiridas, de modo que o Vesting um instituto inerente ao produto, Inexistindo, pois, ato, ilegal, praticado, pela, R. Consoante analisado, keine h nos autos, qualquer, dado, que, demonstration, ter, autor, sofrido, leso, sua, honra, Assim sendo, kein comprovado o Dano ea ocorrncia de ATO ilcito, pela R, kein h que se cogitar de responsabilizao da mesma, keine caso em Apreo, capaz de ensejar ein condenao ao pagamento de indenizao por danos Morais (pedido 4), consoante decidido Pelo MM. Juzo primevo. SALRIO COMPLESSIVO. CARGO DE GERENTE Pretende o Observatorium der Duftstoff-Salariais mensais razo de 40, Pelo exerccio de cargo de confiana. Todavia, razo nicht beim assiste. Ab initio, sabidamente, para se Konfigurationen ein exceo prevista no inc. Ich mache Kunst. 62 da CLT Notwendigkeit que o empregado, alm de exercer atos de gesto, possua padro remuneratrio diferenciado dos demais empregados, konforme eine exegese tun pargrafo nico do referido dispositivo legal. Na hiptese dos autos, restou konfessado na inicial o Tapferkeit salrio obreiro em R35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o desempenho do Fracht de Direchor de DHO. Considerando als regras de experincia comum e observando o que comumente ocorre, Tem-se que tal padro remuneratrio, de fato, diferenciado dos demais empregados da R. Ora, o simples fato de o autor exercer Fracht de direo, por si s, ohne lhe Assegura o direito ao empfiehlt sich prozentual de 40 sobre o seu salrio. O Kunst. 62 da CLT apenas desobriga o empregador de pagar horas extras aos Gerentes, assim considerados os exercentes de Cargos de mando e gesto, aos Quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou kindlicher e que percebam gratificao de Funo überlegen ein 40 tun salrio. Estando evidenciado pelo contexto probatrio dos Autos que o empregado, em razo da percepo de salrio diferenciado e das atribuies peculiares tun Ladung, desempenhava ein Funo Qualificada de Diretor, percebendo Distino remuneratria muito superior 40, na forma machen Kunst. 62, II, da CLT, tornam-se incabveis als diferenas salariais postuladas (pedido 5). SALRIO IN NATURA E Multas Alega o Autor que, desde sua contratao, recebeu sem qualquer custo als parcelas Referentes eine auxlio-alimentao (kein havendo inscrio ohne PAT), assistncia mdia, assistncia odontolgica, reembolso de medicamentos, celular, Notebook, auxlio-farmcia , Seguro de vida und previdncia privada. Sustenta que referidas Verbas possuem natureza salarial, pois concedidas pelo trabalho, razo pela qual Requer a sua integrao ao salrio para todos os efeitos legais, einschließlich para Flossen Reflexos nas parcelas postuladas de na inicial. Argumenta, tun acerca Bnus Contratao, que o mesmo deve repercutir na base de clculo tun dcimo terceiro salrio, aviso prvio e frias 1/3, e no apenas kein FGTS e multa de 40. Pugna, ainda, pelo deferimento das multas previstas kein acordo Coletivo Sem razo, contudo, o Recorrente. Da leitura da r. Sentena a quo, apura-se que a deciso keine emitiu manifestao alguma acerca do pleito do Übersetzen auf Spanisch Die Übersetzung in Französisch Übersetzung ins Italienische Übersetzung ins Niederländische Übersetzung ins Niederländische Übersetzung ins Russisch O decisum apenas se manifestou ein respeito de sua incidncia sobre o FGTS ea multa de 40. Por sua vez, como o Autor no se utilizou dos embargos declaratrios para sanar als omisses destacadas, ohne h como se exigir tun Tribunal manifestao sobre os pedidos, sob Pena de supresso de instncia. Nesse sentido, deve-se aplicar o Kunst. 515 e seus pargrafos 1 e 2, tun CPC, que kein autorizam ao Juzo ad quem ein examinar o pedido deduzido na petio inicial, mas ignorado pela sentena a quo. Posto isto, pretendendo o reclamante discutir o pedido diretamente com o Tribunal, olvida-se tun princippio constitucional do duplo grau de jurisdio, keine merecendo acolhida eine impugnao Rekursion ein respeito da composio do bnus contratao nas frias, dcimo terceiro e aviso prvio. Concertentemente aos benefcios relativos assistncia mdica e odontolgica, reembolso de medizinische und seguro de vida, keine prospera ein pretenso obreira de reconhecimento da natureza salarial, uma vez que o art. 458, 167 2, incisos IV e V, da CLT, ausdrücklich em estabelecer o seu carter indenizatrio, assim estabelecendo, verbis: 167 2o Keine Ergebnisse für diese Suche gefunden: IV - assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente und mediante seguro-sade V - seguros de vida und de acidentes pessoais. No que tange ao auxlio-farmcia e previdncia privada, a R aduziu que nunca fornecera tais benesses ao Autor (f. 165) que, por sua vez, no se desincumbiu do nus probatrio. Doutro lado, o notebook e o aparelho celular foram fornecidos como instrumentos de trabalho, no demonstrando o Reclamante o contrrio. Quanto ao reembolso de medicamentos adquiridos pelo autor, este no demonstrou da maneira como tal ocorria, no se constatando a habitualidade necessria ao reconhecimento da natureza salarial da aludida verba, sendo indevida a integrao pretendida. No que diz respeito ao auxlio-alimentao, tambm no h falar em sua integrao ao salrio, uma vez que a clusula quarta do acordo coletivo juntado pelo prprio autor (f. 96) expressa em afastar a natureza salarial, por ser regido pelas instrues do PAT (Programa de Alimentao do Trabalhador) institudo pela Lei n. 6.321/76. A propsito, o documento de f. 427 comprova a inscrio da reclamada no referido programa. No faz jus o reclamante, tambm, multa prevista na clusula 11 do acordo coletivo trazido com a inicial, uma vez que no ficou demonstrado o descumprimento de qualquer das clusulas ajustadas no referido instrumento. Nada a prover (pedidos 6 e 8). DIFERENAS DAS VERBAS SALARIAIS Tendo em vista que no houve o reconhecimento da natureza salarial da stock option e que foram indeferidas as integraes pretendidas, conforme analisado nos tpicos anteriores, indevidas as diferenas postuladas a titulo de aviso prvio, 13 salrios, frias 1/3, verbas rescisrias, participao nos resultados, RSR e de FGTS 40. INDENIZAO POR PERDAS E DANOS. HONORRIOS ADVOCATCIOS Pugna o Recorrente pelo pagamento das perdas e danos equivalentes aos honorrios advocatcios contratados, no percentual de 20 do total lquido apurado na execuo, com base no art. 133 da CF e art. 20 do CPC e na Lei 8.906/94. Sem razo alguma. Nas lides decorrentes da relao de emprego, somente sero devidos os honorrios advocatcios, nesta Justia Especializada, quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5.584/70, assim como os da Smula 219 do c. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorrios advocatcios, o Autor deve estar assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salrio inferior ao dobro do mnimo legal ou que se acha em situao econmica que no lhe permita demandar sem prejuzo do prprio sustento ou de sua famlia (Smula 219/TST). Doutro lado, irrelevante ser o trabalhador associado ou no ao ente sindical, haja vista que este defende os interesses da categoria e no dos associados. A teor do disposto nos artigos 5, LXXIV, da Constituio Federal, 4, 167 1, e 6 da Lei 1.060/50, 1 da Lei 7.115/83 e 789, 167 9, da CLT, o benefcio da justia gratuita pode ser reconhecido em qualquer tempo ou grau de jurisdio, bastando a declarao da parte no sentido de que no est em condies de arcar com as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia. Assim, a simples declarao de hipossuficincia, f. 111, no desconstituda por prova em contrrio, o bastante para a concesso dos benefcios da justia gratuita. Contudo, ainda que deferidos os benefcios da justia gratuita, o Reclamante no comprovou o devido credenciamento de seus procuradores junto entidade sindical, condio essencial. Em tal hiptese deve ser indeferido o pagamento dos honorrios advocatcios. Noutro aspecto, o ressarcimento de dano, conforme pleiteado pelo Reclamante, pressupe a prtica de um ato ilcito, inexistente no caso. A Reclamada no pode ser responsabilizada pela contratao de advogado pela parte contrria, que tinha por objetivo pleitear seus direitos em juzo. Ademais, embora possa a parte considerar til a contratao de advogado para defesa dos seus direitos, a assistncia desse profissional no obrigatria, pelo princpio do jus postulandi, o que impede a aplicao da regra dos artigos 389, 402 e 404 do Cdigo Civil, invocados pelo obreiro, porque a existncia de norma especial afasta a aplicao das demais, segundo vetusta regra de hermenutica. Nego, pois, provimento. Pelo exposto, conheo do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor. No mrito, nego-lhe integral provimento. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regio, em sesso ordinria da sua Oitava Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, unanimidade, conheceu do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor no mrito, sem divergncia, negou-lhe integral provimento. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010. Firmado por assinatura digital MRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargador - RelatorGiancarlo Francesco Civita Background Mr. Giancarlo Francesco Civita serves as the Chairman of the Board of Directors and Chief Executive Officer at Abril Comunicaes S. A. Mr. Civita has been an Executive Vice President of Editora Abril S/A since 2006. Since 2007, he has been Executive Chairman of Abril. He has been Vice President of the Management Board at Editora Abril S. A. since 2003 and serves as its Member of Management Board. He serves as a Vice Chairman at Abril S. A. He joined Abril in 1982 as a. Trainee in its Printing Works and served as its TVA Programming Director since 1990, Managing Director of MTV, General Director of MTV, Vice President of the Thematic Unit, Vice-President of Entertainment Division and Vice-President of Youth Unit. Until February 2003, he held Executive functions within Abril S. A. In 2006, he regressed to Abril S. A. He served as the Chairman of Abril Educao S. A. He served as the Chairman and Vice Chairman at Somos Educao S. A. He served as the Vice Chairman of Abril Educao S. A. He served as a Director of Editora Abril S. A. Mr. Civita holds a Bachelors degree from the School of Advertising and Marketing (ESPM) and a Post-Graduate Diploma from Harvard Business School. Corporate Headquarters Av. das Naes Unidas, 7221 So Paulo, So Paulo --Tpico 0 seguidores Data de publicao: 04/12/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA GIDE DA LEI 13015/2014. DISPENSA OBSTATIVA - AUF LAGEROPTIONEN. VIOLAO AOS KÜNSTE. 122 E 129 DO CCB. PROVIMENTO. Ante eine razoabilidade von Viola aos Künste. 122 e 129 tun CCB, impe-se o processamento tun recurso de revista, para exame da matria veiculada em suas razes. Agravo von Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA GIDE DA LEI 13015/2014. DISPENSA OBSTATIVA - AUF LAGEROPTIONEN. VIOLAO AOS KÜNSTE. 122 E 129 DO CCB. O plano de compra de aes estabelecido pela empregadora, ao prever que o desligamento tun Autor, mesmo sem justa causa, implica em automtica extino tun direito de OPO da compra de aes, deixa ao arbtrio da empresa ein possibilidade de permitir ao empregado o exerccio tun Direito, ou seja, pode uma das partes ein seu critrio impedir que uma das condies tun Plano se konkretisieren, o que eine configura como condio defesa, ein teor do art. 122 do CCB. Por consequncia, h que se Betrachtung efetivada a carncia, quando do desligamento do autor, nos termos do citado Kunst. 129 tun CCB, garantindo-se und empregado o direito indenizao postulada. Recurso de Revista conhecido e Vorsehung. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTES DA GIDE DA LEI 13015/2014. FRIAS INDENIZADAS. VIOLAO AO KUNST. 477. 2 DA CLT E CONTRARIEDADE SMULA 330 DO TST KEINE KONFIGURADAS. Ein concluso tun Regional quanto matria titulada embasou-se nas Provas que foram produzidas nos Autos e, ao contrrio tun que Alega o recorrente, o Conjunto probatrio registrado pelo Regional sustenta ein concluso ein que chegou o RGO julgador, kein havendo elementos que Possam justificar ein Alterao do teor da deciso. A instncia ordinria soberana na apreciao das provas produzidas nos autos, que objetivam durchführungen o magistrado verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando als provas apresentadas pelas partes, Schlussfolgerung forma que fundamentou, incabvel qualquer modificao. Daten de publicao: 2015.02.10 Ementa: recurso DE REVISTA - INCOMPETNCIA DA Justia DO Trabalho - SOCIEDADE Annima DE CAPITAL aberto - PROGRAMA DE AKTIENOPTIONEN - Diretor ESTATUTRIO ELEITO PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO - causas DE pedir prxima E REMOTA AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. O reclamante, alm de ter sido ivetivamente eleito diretor estatutrio pelo Conselho Verwaltungsrat, semper exerceu ein funo de administrador da sociedade reclamada. Diretor kein mandatrio da sociedade, mas um dos rgos desta, agindo em nome e como RGO da companhia, pois ein presenta e pratica os atos necessrios para o seu funcionamento regelmäßig, como menciona ein atual Lei das Sociedades por Acoes (Lei n 6,404 / 76 , Art. 144). Trata-se de relao jurdica de naturza estatutria, e keine kontratual (mandatria). Com a Emenda Constitucional n 45/2004, o Kunst. 114. I e IX. Da Constituio da Repblica passou a dispor que ein Justia do trabalho competente para processar e julgar aes oriundas da relao de trabalho e, na forma da lei, outras controvrsias dela decorrentes. Tratando-se de relao jurdica de natureza estatutria que remete ao Direito Empresarial, fica obnubilada ein relao de trabalho lato sensu que autorizaria ein competncia da Justia tun Trabalho, nos termos Kunst zu tun. 114 da Carta Magna. Notadamente diante do pedido und da causa de pädir veiculados na inicial. Embora essa relao jurdica eventualmente possa dar azo a questes Besorgnis erregen retribuio tun autor pela energia empregada em Bevorzugung da sociedade (relao de trabalho lato sensu ou atividade), z. B. Ein questo concernente ao recolhimento dos depsitos de FGTS devidos ao diretor kein empregado, kein foi esse o foco da presente reclamao trabalhista. Aqui, als Vorwände deduzidas pressupunham discusso ein respeito da alienao tun controle acionrio da reclamada e, em Funo desta, de eventuellen direito tun reclamante aquisio prioritria de aes (por do Meio plan de investimento denominado Aktienoptionen), matrias eminentemente afetas. Daten de publicao: 18/02/2016 Ementa: RECURSO ORDINRIO. DAS LAGEROPTIONEN. NATUREZA JURDICA. Als Aktienoptionen consubstanciam tpico contrato mercantil e, nessa qualidade, so um - contrato de risco-. O auferimento de lucro, com eine entferntere negociao das aes, evento incerto, ein depender das oscilaes mercado tun, circunstncia que no se altera em virtude de als partes envolvidas na negociao serem empregado e empregador. Ein condenao ao pagamento de indenizao por desvalorizao das aes ou chancela o enriquecimento ilcito, na hiptese de o Autor ainda Possu-las, ou imputa, inadvertidamente, responsabilidade R pela variao kein mercado de aes. GRATIFICAO DE PARTICIPAO NOS RESULTADOS. A norma Coletiva, caso dela se extraia ein interpretao que lhe pretende emprestar ein recorrida, jamais poderia prever critrio excludente tun direito de percepo proporcional PPR e, em o fazendo, Agride o disposto keine Kunst. 5. caput, da Constituio Federal. Por conceguinte, ein sentena ao kein reconhecer o direito ao pagamento proporcional - como na hiptese - atrita com o art. 5. inciso II. da Carta Magna. Daten des Publikums: 15/05/2014 Ementa: RECURSO ORDINRIO. AUFGABEOPTIONEN E RESTRICTED STOCK UNITS. Tendo sido estipulado que o pagamento tun Aktienoptionen e do eingeschränkte Aktien Einheiten se dariam aos empregados e keine sendo o reclamante poca do pagamento mais empregado da reclamada, improcede a pretenso autoral. Daten de publicao: 11/11/2011 Ementa: INDENIZAO PELA KEIN KONCRETIZAO DA OFERTA DE - LAGEROPTIONEN - E KEIN PAGAMENTO DE BNUS. MATRIA FTICA. Insuscetvel de reviso, em sede extraordinria, ein deciso proferida pelo Tribunal Regionale luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento tun Substrato ftico-probatrio dos Autos seria possvel afastar ein premissa sobre a qual se erigiu ein concluso consagrada pelo Tribunal Regional, keine sentido de que comprovado o oferecimento ao reclamante, quando da sua contratao, Optionen de Lager. Bem komo o pagamento de bnus. Incidncia da Smula 126 Tribunal Superior tun Trabalho. Agravo de instrumento eine que se nega provimento. Data de publicao: 11/04/2014 Ementa: ACRDO EM RECURSO ORDINRIO STOCK OPTIONS - VALIDADE - NATUREZA MERCANTIL - NO SALARIAL. Embora als Aktienoptionen - Planos de opo de compra de aes ofertados pelas empresas aos seus empregados - estejam estritamente vinculadas ao contrato de trabalho, keine se afiguram como benefcio contraprestativo. Ein OPO pela compra de aes conferida ao trabalhador implica em RiscOS naturais tun mercado para o adquirente, uma vez que als aes adquiridas podem valorizar-se ou desvalorizar-se, de acordo com als oscilaes financeiras, de que Exsurge ntida a sua natureza mercantil. De tal modo, keine h como lhes atribuir ndole salarial. Precedentes do C. TST. Daten de publicao: 18/05/2012 Ementa: LAGEROPTIONEN - BENEFCIO SUJEITO S VARIAES DE MERCADO - NEIN CONTRAPRESTATIVO - NATUREZA MERCANTIL E KEIN SALARIAL. Embora als Aktienoptionen - Planos de opo de compra de aes desertados pelas empresas aos seus empregados - estejam estritamente vinculadas ao contrato de trabalho, keine se afiguram como benefcio contraprestativo. Ein OPO pela compra de aes conferida ao trabalhador implica em RiscOS naturais tun mercado para o adquirente, uma vez que als aes adquiridas podem valorizar-se ou desvalorizar-se, de acordo com als oscilaes financeiras, de que Exsurge ntida a sua natureza mercantil. De tal modo, keine h como lhes atribuir ndole salarial, ein despeito do pretendido. Daten de publicao: 09/05/2011 Ementa: COMPRA DE AES (AUF LAGEROPTIONEN). EXPECTATIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO VERTRÄGLICH. Eine Aktienoption uma mera erwartungsvoll, de quartiero o empregado pode exercer o seu direito de compra ou nein, somente aps o trmino do perodo de carncia fixado pelo contrato. Kein caso dos autos, tendo em vista que o reclamante keine cumpriu os requisitos notwendigkeiten para realizar a compra das aes, em razo da sua despedida imotivada, keine se fala que tal benefcio tenha automatischen einführung in seo patrimnio. Daten de publicao: 17/08/2010 Ementa: AUF LAGEROPTIONEN. NATUREZA KEIN SALARIAL. Als Aktienoptionen constituem um Regime de compra ou de subscrio de aes e foram einführungen na Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n. 420. de 2001. Esse-Regime Permite que os empregados comprem aes da empresa em um Bestimmungsort perodo e por preo ajustado previamente. Se o valor da ao ultrapassa o preo, o beneficirio obtm o lucro e, em conseqncia, duas alternativas lhe so vonerecidas: revender de imediato ein mais valia ou guardar os seus ttulos und se tornar um empregado acionista. Als aktienoptionen keine repräsentam, portanto, um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado ein fazer coincidir seus interesses com os dos acionistas, kein detendo, portanto, natureza salarial. Daten der Öffentlichkeit: 29/06/2010 Ementa: STOCK OPTIONS. PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA. INTERPRETAO RESTRITIVA. KUNST. 114 DO CDIGO ZIVIL. O de concesso de compra de aes, em preise dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido keine kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando a stock options liberalidade patronal, para a compra de aes pelos empregados, o seu exerccio exige estrita observncia das condies previstas no respectivo termo, sob pena de se subverter a finalidade do prprio benefcio concedido, o qual no tem qualquer natureza salarial, eis que se encontra desvinculado da fora de trabalho, inserindo-se apenas no poder deliberativo do obreiro de exercer ou no a opo aquisitiva das aes, observado o valor de compra previamente fixado.
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